Na jornada especial de 6 horas, o intervalo de 15 minutos deve ser computado na duração do trabalho. Qual a base legal?
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O artigo 71 da CLT regulamenta acerca do intervalo intrajornada. Para a jornada de 6 horas, o intervalo é de 15 minutos e como o artigo 71 da CLT dispõe que o intervalo não faz parte da jornada, então o empregado trabalha 6 horas, e descansa os 15, sendo que estes não estão incluídos dentro das 6 horas. Assim, o correto é das 5 às 11:15 com 15 minutos de intervalo para repouso/alimentação. |