Qual a possibilidade de um MEI alegar vínculo empregatício?
Informamos que o que caracteriza um trabalhador como empregado, bem como o vínculo empregatício, não é a periodicidade da prestação de serviço, mas o trabalho contínuo subordinado a uma pessoa física ou jurídica, mediante remuneração e pessoalidade, conforme determina o artigo 3º da CLT.
Feitos este esclarecimento, cabe registrar a distinção entre um empregado e um autônomo.
Enquanto o empregado desenvolve um trabalho contínuo subordinado a um empregador, o autônomo presta serviço de natureza não contínua e por conta própria o que denota a independência e eventualidade de sua atividade.
Assim, a contratação de um empregado ou de um autônomo, deve ser cuidadosamente analisada para que não surjam dúvidas acerca da natureza do trabalho executado, principalmente com relação à configuração de vínculo empregatício.
Se o MEI (que é um contribuinte individual) prestar serviço de natureza contínua, mediante remuneração e subordinação da empresa contratante, poderá alegar vínculo empregatício futuramente, no qual caberá ao juiz referida decisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO