Empregador contrata a empregada doméstica para trabalhar três vezes por semana, é obrigado a pagar pelo piso salarial do Estado, ou pode ser feito a pró-rata? Qual a base legal?
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Informamos que a lei nº15.250/13 não dá a possibilidade de proporcionalizar o piso salarial, desta forma, preventivamente, orientamos que independente da jornada de trabalho do empregado doméstico deverá ser pago o piso salarial integral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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