Empresa é obrigada a anotar na CTPS o recebimento de adicional de periculosidade?
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Informamos que não há previsão legal expressa em lei, porém, orienta-se que o adicional de insalubridade/periculosidade seja anotado no campo de “Anotações Gerais” da CTPS como parte integrante da remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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