Quais são os encargos trabalhistas para pessoa contratada com o cargo de confiança?
O trabalhador fica dispensado da marcação de ponto se estiver exercendo cargo de confiança na empresa e recebendo a gratificação de função de 40% sobre o seu salário.
Conforme, determina o artigo 62, inciso II, o empregado deve estar exercendo função de gerente, coordenador, ou encarregado de determinado departamento ou setor da empresa senão descaracteriza a condição estabelecida pelo citado dispositivo.
Caso não esteja na função de gerente deve ser promovido para depois caracterizar o cargo de confiança inclusive para efeito de CTPS e FOPAG.
Portanto, é empregado com todos os direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários.
Recebe gratificação de função ao invés da hora extra e por isso não assinala ponto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO