Encargos trabalhistas
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Quais são os encargos trabalhistas para pessoa contratada com o cargo de confiança?

O trabalhador fica dispensado da marcação de ponto se estiver exercendo cargo de confiança na empresa e recebendo a gratificação de função de 40% sobre o seu salário.

Conforme, determina o artigo 62, inciso II, o empregado deve estar exercendo função de gerente, coordenador, ou encarregado de determinado departamento ou setor da empresa senão descaracteriza a condição estabelecida pelo citado dispositivo.

Caso não esteja na função de gerente deve ser promovido para depois caracterizar o cargo de confiança inclusive para efeito de CTPS e FOPAG.

Portanto, é empregado com todos os direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários.

Recebe gratificação de função ao invés da hora extra e por isso não assinala ponto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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