Para fins de recolhimento da guia de INSS, deve ser considerado a data de emissão do recibo ou o mês de competência dos serviços prestados?
Informamos que o fato gerador da obrigação previdenciária principal em relação à empresa será no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviço.
Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviço.
Base Legal art. 52, III, “b” e § 1º da IN nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO