Data de emissão do recibo
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Para fins de recolhimento da guia de INSS, deve ser considerado a data de emissão do recibo ou o mês de competência dos serviços prestados?

Informamos que o fato gerador da obrigação previdenciária principal em relação à empresa será no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviço.

Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviço.

Base Legal – art. 52, III, “b” e § 1º da IN nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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