Funcionário faltou por convocação eleitoral para treinamento e apresentou declaração para o abono da falta. Quantos dias possui de abono?
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Por determinação do TSE toda e qualquer convocação para a justiça eleitoral, que compreende treinamento e a eleição propriamente dita, dará direito ao trabalhador de dois dias de folga na empresa em datas que serão combinadas com o empregador. Resolução TSE 23399/13, art. 232.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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