Pagamento da assistência médica
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Funcionário sendo afastado pelo INSS a empresa paga a assistência médica, como pode ocorrer o acerto desse pagamento?

Informamos que inexiste previsão expressa na legislação quanto à obrigatoriedade da concessão de assistência médica ou odontológica para os empregados, porém, alguns documentos coletivos podem conter cláusula determinando a concessão desse benefício ou poderá ser concedido por liberalidade da empresa.

Dessa forma entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder o desconto posterior a alta médica desses valores pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício, durante o período de afastamento.

Orientamos, contudo, que seja consultado o plano de saúde, para se verificar as condições, para a manutenção desse benefício, durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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