Transferência de menor aprendiz
Voltar

É possível fazer transferência de menor aprendiz, entre empresas que pertencem ao mesmo grupo?

Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto nº 5.598/05, devendo ser respeitado o limite máximo de 15% previsto no art. 429 da CLT.

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

São incluídas na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos.

Assim, em reposta objetiva, ou seja, os aprendiz são contratados por estabelecimento, e por ter uma formação cujas funções demandem formação profissional, ou seja, cada estabelecimento tem que ter uma cota a ser cumprida, sendo estranho transferir um aprendiz de um setor, desconfigurando a cota e passando para outro.

A empresa deverá analisar esse procedimento, uma vez que se transfere o empregado aprendiz, a cota será alterada. Também no momento da transferência, mudaria o estabelecimento e muitas vezes ate a formação profissional.

Não temos como afirmar se poderá ocorrer a transferência, em virtudes dos motivos elencados. A empresa deverá analisar todas as situações, ou seja, se o estabelecimento onde ele estará exercendo uma atividade ao qual não tem nada a ver com a formação profissional, devendo entrar em contato com o Ministério do trabalho, para que o mesmo lhe oriente na situação em tela, tendo em vista a legislação não fazer menção sobre o assunto.

Como consultoria preventiva, entendemos que não poderia ocorrer tal transferência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•