Monitoramento de uso da internet
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Empresa está necessitando de implantar programa de monitoramento da internet, em virtude de segurança e alguns excessos. Como proceder no limite legal?

No tocante ao uso de sites a empresa poderá restringir algumas páginas, uma vez que o uso da internet seria apenas para a finalidade de trabalho, mesmo não tendo previsão em lei, contudo deverá efetuar uma comunicação aos empregados que algumas páginas serão restritas, com a assinatura de todos, comprovando referida comunicação.

Assim caso os empregados não venham a cumprir com as normas impostas pela empresa, poderá o empregador aplicar advertência.

O que não poderá ocorrer é a empresa monitorar ou invadir os e-mails particulares e pessoais dos empregados, uma vez que a CF, no art. 5º, inciso X, determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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