Empresa está necessitando de implantar programa de monitoramento da internet, em virtude de segurança e alguns excessos. Como proceder no limite legal?
No tocante ao uso de sites a empresa poderá restringir algumas páginas, uma vez que o uso da internet seria apenas para a finalidade de trabalho, mesmo não tendo previsão em lei, contudo deverá efetuar uma comunicação aos empregados que algumas páginas serão restritas, com a assinatura de todos, comprovando referida comunicação.
Assim caso os empregados não venham a cumprir com as normas impostas pela empresa, poderá o empregador aplicar advertência.
O que não poderá ocorrer é a empresa monitorar ou invadir os e-mails particulares e pessoais dos empregados, uma vez que a CF, no art. 5º, inciso X, determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO