Saque do FGTS efetuado pelo sócio
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Sócio é diretor não empregado com opção FGTS, qual o procedimento para saque do FGTS?

De acordo com a Circular da caixa nº 260/2013, as regras são: CÓDIGO DE SAQUE - 01 BENEFICIÁRIO:

Trabalhador ou diretor não empregado MOTIVO - Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou - Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/1974, por obra certa ou do contrato de experiência;

ou - Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/1998, de 21.01.1998, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho;

ou - Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -- TRCT (para rescisões de contrato de trabalho efetuadas até 31.01.2013), homologado quando legalmente exigível;

ou - Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho - THRCT;

ou. - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho-TQRCT. - Termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; ou

- Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia, contendo os requisitos exigidos pelo Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos em que os conflitos individuais de trabalho forem resolvidos no âmbito daquelas Comissões;

ou - Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista;

ou - Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial.

Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

e - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e - Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP;

ou - Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP. VALOR DO SAQUE Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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