Vale refeição em dinheiro
Voltar

Empresa concede Vale Alimentação para o funcionário em forma de dinheiro e informa o valor repassado na Folha de Pagamento, esse valor irá incidir imposto? A empresa não se enquadra no PAT?

A empresa que conceder o benefício de vale refeição/alimentação fora do das regras do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) e principalmente em dinheiro o valor passará para todos os efeitos legais a incorporar ao salário do empregado, na sua totalidade (salário mais o referente a alimentação = um salário só), ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS e FGTS), bem como refletindo sobre as férias, 13º salário, rescisão, etc..., isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, devendo ser lançado em folha de pagamento já que incorporado ao salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•