Base de cálculo do seguro desemprego
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Os adicionais (insalubridade, periculosidade, hora extra, adicional noturno) devem compor a base de cálculo para apuração do valor da parcela do seguro desemprego?

Segundo o Ministério do Trabalho, considera-se remuneração:

• a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
• salário-base;
• adicional de insalubridade;
• adicional de periculosidade;
• adicional noturno;
• adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
• anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
• comissões e gratificações;
• descanso semanal remunerado;
• diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
• horas extras, segundo sua habitualidade;
• prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
• prestação in natura.

Isso posto, os adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e noturno integram a remuneração e entram na composição para o cálculo do seguro-desemprego, tanto que sobre os mesmos há incidência de encargos de INSS/FGTS e são informados no campo de remuneração da RAIS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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