É possível conceder férias “normais” com 10 dias de abono pecuniário iniciando na mesma data das férias coletivas dos demais funcionários, sendo todos do mesmo setor?
O empregado poderá gozar férias normais, ou seja, converter 1/3 em abono pecuniário, desde que esses 10 dias que estiver trabalhando não coincida com o início das férias coletivas dos demais empregados do setor.
Nenhum empregado do setor pode estar trabalhando, sob pena de descaracterização das férias coletivas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO