Férias coletivas com abono
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É possível conceder férias “normais” com 10 dias de abono pecuniário iniciando na mesma data das férias coletivas dos demais funcionários, sendo todos do mesmo setor?

O empregado poderá gozar férias normais, ou seja, converter 1/3 em abono pecuniário, desde que esses 10 dias que estiver trabalhando não coincida com o início das férias coletivas dos demais empregados do setor.

Nenhum empregado do setor pode estar trabalhando, sob pena de descaracterização das férias coletivas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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