Funcionária afastada por auxílio doença tem direito ao reajuste de dissídio?
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Qualquer colaborador que esteja licenciado por doença ou acidente de trabalho, seja por interrupção ou suspensão do contrato, nos termos do art. 471 da CLT são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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