Empresário recebe auxilio acidente junto ao INSS e está recebendo pró-labore na condição de sócio administrador da empresa. O recebimento do pró-labore não cancela o benefício ao auxilio acidente?
Não cessa o benefício se o sócio recebe pró-labore.
O benefício do auxílio-acidente só cessa com a aposentadoria ou o óbito do segurado, conforme artigo 317 da IN 45/2010 do INSS: “Art. 317.
Ressalvado o direito adquirido, na forma do inciso V do art. 421 não é permitido o recebimento conjunto de auxílio-acidente com aposentadoria, a partir de 11 de novembro de 1997, data da publicação da Lei nº 9.528, de 1997, devendo o auxílio-acidente ser cessado:
I - no dia anterior ao início da aposentadoria ocorrida a partir dessa data;
II - na data da emissão de CTC na forma da contagem recíproca; ou
III - na data do óbito, observado o disposto no art. 191”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO