Colocação do diagnóstico codificado
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O preenchimento da colocação do diagnóstico codificado (CID) no atestado médico é ilegal? A empresa sofre alguma penalidade ao exigir o CID?

O médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Perante a legislação não existe penalidade para a empresa que exigir de seu empregador que apresente atestados médicos com a descrição do CID, mas caso o empregado seja advertido pela falta do CID poderá ingressar com ação judicial cabendo ao Poder Judiciário à decisão.

Base Legal – Portaria MPS nº3.291/84.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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