Demissão durante as férias
Voltar

Funcionário pediu demissão durante o período de férias, o que deve ser feito, uma vez que não haverá cumprimento do aviso prévio?

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão.

Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento.

Neste caso, tendo em vista o disposto no artigo 19 da IN MTE nº15/2010, não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez se tratar de institutos incompatíveis, assim, a empresa efetuará o desconto de referido aviso na rescisão, conforme artigo 487, §2º da CLT.

Desta forma, os dias de férias que não foram gozados na vigência do contrato de trabalho serão lançados em rescisão como indenizados. Contudo, como o pagamento já foi realizado será lançado respectivo valor como proventos e em seguida no campo descontos só para ser demonstrado em rescisão, com a devida devolução do INSS descontado do empregado sobre a remuneração desses dias faltantes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•