Local para guarda dos filhos
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Quais são os requisitos necessários para a manutenção do local para a guarda dos filhos das empregadas no período de amamentação?

O local para guarda dos filhos deverá observar os seguintes requisitos

a) berçário com área mínima de 3 m2 por criança, devendo haver, entre os berços e entre estes e as paredes, no mínimo, a distância de 0,50 m;

b) o número de leitos no berçário obedecerá à proporção de um leito para cada grupo de 30 empregadas entre 16 e 40 anos de idade.

c) saleta provida de cadeiras ou bancos-encosto para amamentação em adequadas condições de higiene e conforto;

d) cozinha dietética para o preparo de mamadeiras ou suplementos dietéticos para as crianças ou para as mães;

e) revestimento no piso e paredes de material lavável e impermeável;

f) instalações sanitárias para uso das mães e do pessoal da creche (art. 400 da CLT e art. 1º, §§ 1º e 2º, da Portaria DNSHT nº 1/69).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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