Prazo para manifestação
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Quando da rescisão do contrato de trabalho há algum prazo estipulado para que o funcionário se manifeste perante a empresa para manutenção da assistência médica?

De acordo com a Resolução Normativa ANS nº 279/11, alterada pela Resolução Normativa ANS nº 297/12, a opção pela manutenção do plano de saúde deverá ser efetivada no prazo de até 30 dias, contados a partir da data da comunicação do direito ao benefício, que deverá ser formalizada no ato da comunicação do aviso-prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria e encaminhe o formulário com a opção de manutenção do plano de saúde devidamente preenchido e assinado.

A partir da opção de manutenção da assistência médica, na condição de ex-empregado, assuma o pagamento integral da mensalidade por faixa etária, coparticipação e incluindo, quando houver, os valores relaivos ao agravo, decorrente de doença ou lesão preexistente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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