Depois de quanto tempo é considerado férias em dobro?
Voltar

Informamos que quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração. Assim, a partir do dia seguinte ao término do período concessivo já enseja o pagamento em dobro das férias.

Base Legal – Art.137 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•