O microempreendedor tem obrigação de entregar a RAIS NEGATIVA?
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Conforme artigo 2° § 2º da Portaria 2072/13 - A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Portanto, dispensada a Rais Negativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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