Desconto de antecipação de férias
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Empresa antecipou 15 dias de férias para um funcionário que tinha menos de 1 ano de registro, caso ele seja demitido quando completar 1 ano de trabalho, podemos descontar na rescisão os dias que foram antecipados?

Informamos que não há previsão legal sobre antecipação de férias individuais, pois estas só poderão ser concedidas após o empregado completar o período aquisitivo e caso o empregador conceda antes do prazo deverá pagar o valor respectivo das férias bem como sua concessão após o empregado adquirir o direito, ou seja, quem concede férias antes de completado o período aquisitivo, pagará 2 vezes, uma quando concedeu as férias antes do empregado ter adquirido o direito e outra quando o período aquisitivo estiver completo, pois aí sim o empregador estará concedendo férias de acordo com a CLT.

Como no caso em questão a empresa concedeu as férias indevidamente, por não ter o empregado período aquisitivo completo e não se tratar de férias coletivas, na rescisão de contrato de trabalho, deverá ser pago os avos referente ao período trabalhado, não podendo ser descontado o que foi concedido.

A empresa somente poderá conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas, no qual deverá ser alterado o período aquisitivo de férias do empregado a partir do 1º dia de descanso dessas férias coletivas.

As férias coletivas de empregados que possuem mais de um ano na empresa, mesmo que ele não tenha o período aquisitivo em curso completo não modificará o período aquisitivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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