Como é feita a inscrição no PAT e qual a periodicidade de renovação?
Informamos que para inscrever no PAT e usufruir dos benefícios fiscais, a pessoa jurídica deverá requerer a sua inscrição à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em impresso próprio para esse fim a ser adquirido nas agências dos Correios, em papelarias ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br), independentemente da quantidade de empregados.
Não há uma previsão para recadastramento, sendo este efetuado quando solicitado pelo próprio MTE.
FONTE: Consultoria CENOFISCO