Verbas rescisórias no contrato de experiência
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Quais as verbas se paga na rescisão ao funcionário no término do período de experiência? As verbas rescisórias são as mesmas após esse período? A partir da experiência o contrato de trabalho se torna por tempo indeterminado?

No caso de dispensa sem justa causa, seguem direitos:

empregado com mais de 1 ano na empresa

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- férias proporcionais com + 1/3;

- férias vencidas com + 1/3;

- 13º salário;

- FGTS + 40%

CÓDIGO DE SAQUE 01

empregado com menos de 1 ano na empresa

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- férias proporcionais com + 1/3;

- 13º salário;

- FGTS + 40%

CÓDIGO DE SAQUE 01

No caso de rescisão por término de contrato de trabalho, inclusive término de contrato de experiência, as verbas rescisórias são:

- Saldo de salário;

- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;

- 13º salário;

- Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

- código de saque do FGTS com o código 04.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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