Demissão durante licença por doença
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Funcionário está afastado, porém, manifestou desejo de sair da empresa. Como proceder? Como devemos proceder?

O trabalhador que se encontrar licenciado por doença ou acidente, de fato não pode deixar a empresa a pedido de demissão. Aliás, nem o empregador poderia dispensá-lo. Deve aguardar a alta do benefício ou agendar perícia nesse sentido. Depois de confirmada a alta com o Médico do Trabalho daí sim poderá deixar a empresa sem problemas.

FUNDAMENTO: RPS, Decreto 3.048/1999, artigo 75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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