Empresa que a atividade é insalubre e tem o LTCAT, PCMSO e PPRA em dia, os sócios trabalham na empresa executando o mesmo serviço que o funcionário, o sócio tem direito a esta insalubridade para aposentar?
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Em atenção à consulta formulada, informamos que a princípio o adicional de insalubridade/periculosidade não será devido aos contribuintes individuais (sócio), sendo este de recebimento apenas de segurado empregado.

Base Legal – Art.189 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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