Empresa que a atividade é insalubre e tem o LTCAT, PCMSO e PPRA em dia, os sócios trabalham na empresa executando o mesmo serviço que o funcionário, o sócio tem direito a esta insalubridade para aposentar?
Em atenção à consulta formulada, informamos que a princípio o adicional de insalubridade/periculosidade não será devido aos contribuintes individuais (sócio), sendo este de recebimento apenas de segurado empregado.