Quando terá início o e-Social?
O e-SOCIAL será obrigatório a todos os empregadores com CNPJ, tendo em vista que o SEFIP/GFIP depois será encerrado.
Temos notícia de prorrogação somente por meio de fontes informais seja através da mídia ou de comentários em matérias televisivas difundidas pela imprensa, inclusive em entrevistas e reportagens. Aliás, os leiautes ainda nem se encontram totalmente definidos o que exige das empresas ir acompanhando as matérias noticiosas sobre o assunto, inclusive pelas resenhas diárias do Cenofisco.
No aspecto normativo a Circular da CAIXA 642/14 (DOU de 07/01/2014) aprovou o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-SOCIAL).
FUNDAMENTO: Mencionado acima e o Manual do e-SOCIAL.
FONTE: Consultoria CENOFISCO