Início do e-Social
Voltar

Quando terá início o e-Social?

O e-SOCIAL será obrigatório a todos os empregadores com CNPJ, tendo em vista que o SEFIP/GFIP depois será encerrado.

Temos notícia de prorrogação somente por meio de fontes informais seja através da mídia ou de comentários em matérias televisivas difundidas pela imprensa, inclusive em entrevistas e reportagens. Aliás, os leiautes ainda nem se encontram totalmente definidos o que exige das empresas ir acompanhando as matérias noticiosas sobre o assunto, inclusive pelas resenhas diárias do Cenofisco.

No aspecto normativo a Circular da CAIXA 642/14 (DOU de 07/01/2014) aprovou o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-SOCIAL).

FUNDAMENTO: Mencionado acima e o Manual do e-SOCIAL.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•