A empregada doméstica também tem o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Portanto, além do aviso prévio, deve o empregador doméstico pagar o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de um terço se for o caso, e férias proporcionais, acrescidas de um terço. |