Funcionário sofreu acidente de trajeto e teve atestado de 11 dias, possui estabilidade?
Com relação à estabilidade, devemos analisar o texto do art. 118 da Lei 8.213/91. Neste artigo existem dois requisitos para que o empregado adquira o direito, quais sejam, que o empregado tenha percebido auxílio doença acidentário e que a causa do afastamento seja o acidente de trabalho ou doença a ele equiparada.
egue a disposição legal mencionada: “Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (...)” Ressalte-se que no afastamento, tanto por acidente quanto por doença o nome do benefício é auxílio doença, sendo acrescentado no primeiro caso o vocábulo “acidentário”, razão pela qual para saber da aquisição da estabilidade é necessário verificar a presença dos requisitos acima informados.
Assim, como o empregado não se afastou em auxílio-doença acidentário não tem estabilidade de emprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO