Empresa passando por dificuldade financeira pretende reduzir um dia de trabalho, ou seja, 8 horas e proporcionalmente o salário? Como proceder?
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Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência do empregado e desde que a ele não traga prejuízos. Assim, não vislumbramos impedimento na redução da jornada de trabalho porém para a redução salarial deverá ter a anuência do sindicato.

Base Legal – Art.468 da CLT e Art.7, VI da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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