O recolhimento do encargo patronal do INSS pela contratante do MEI deverá ser feito sobre todos os serviços?
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Em análise ao art.201 da IN RFB nº971/09, alterado pela IN RFB nº1.453/14, entendemos que quando o MEI for contratado para prestar qualquer tipo de serviço, seja mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estará a empresa tomadora do serviço sujeita ao recolhimento da cota patronal de 20%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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