Contrato por prazo determinado
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Funcionário que foi contratado por prazo determinado com duração de mais de um ano, tem direito a lei 12.506 (aviso prévio complementar), uma vez que o tipo de rescisão foi por término de contrato?

De acordo com o artigo 443, § 2° da CLT que prevê a contratação por prazo determinado, o empregado teria direito ao aviso prévio proporcional se houvesse cláusula contratual específica estipulando, na forma do artigo 481 do citado diploma legal, direito assecuratórios recíproco para ambas as partes.

Com isso em caso de rescisão por parte do trabalhador ou empregador o aviso prévio seria pago com o período proporcional o que dependerá do tempo trabalhado até a data da comunicação de dispensa.

FUNDAMENTO: Mencionado no texto acima e a Lei 12.506/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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