Como o empregado deve proceder para acompanhar os depósitos do FGTS feitos pela empresa?
O trabalhador pode e deve acompanhar a situação de sua conta vinculada. Para isso, deverá verificar no recibo de pagamento se consta a anotação do valor correspondente ao FGTS, que foi (ou será) depositado em sua conta, relativo ao mês do referido pagamento.
Ao receber o extrato de sua conta vinculada, o trabalhador deve comparar o mesmo com os recibos de pagamento, procurando verificar se foram realmente realizados os depósitos dos valores constantes dos referidos recibos.
O trabalhador dispõe dos seguintes documentos para fazer acompanhamento:
a) extrato informativo da conta vinculada, que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve enviar para o empregado, de dois em dois meses;
b) os empregadores estão obrigados a comunicar aos trabalhadores os valores recolhidos na conta vinculada, por meio de anotação em recibos de pagamento e obrigados a repassar todas as informações recebidas da CEF;
c) os empregadores deverão, também, colocar à disposição dos seus trabalhadores, sindicatos ou associações de trabalhadores, os documentos que comprovem os depósitos realizados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO