Obrigações tributárias da cooperativa de serviços
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Quais sãos os encargos/obrigações tributárias que o tomador de serviços de cooperativa (prestadora de serviços) é obrigado a cumprir?

Informamos que no que tange a área previdenciária, a partir da competência maio de 1996, as cooperativas de trabalho deveriam arcar com o encargo previdenciário de 15% (quinze por cento) sobre o total de importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pêlos serviços prestados às pessoas jurídicas por intermédio delas (Lei Complementar nº 84/96, art. 1º, II, revogada).

Referida contribuição de 15% (quinze por cento) destinada à seguridade social, deixa de ser responsabilidade da cooperativa, que está desobrigada desse encargo e passa a ser recolhida pela empresa tomadora de serviço, calculada sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observadas, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219 do RPS, com redação alterada pelo Decreto nº 3.265/99 (art. 201, III, do RPS).

Portanto, em se tratando de cooperativa de trabalho, a base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal e deverá ser recolhida pela tomadora do serviço.

Base Legal – Art.22 da Lei nº 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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