Quando o aviso prévio trabalhado com redução de duas horas terminar em uma sexta-feira. O pagamento deverá ser na sexta ou na próxima segunda?
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O trigésimo dia do aviso prévio trabalhado terminando numa sexta-feira deve a empresa pagar as verbas rescisórias e demais direitos decorrentes da rescisão nessa mesma sexta-feira. O pagamento na segunda-feira seria possível se o trigésimo dia do aviso recaísse no sábado ou domingo. Este é o entendimento do artigo 477, § 6° alínea “a” da CLT. |