Será imediata a aplicação da nova Lei trabalhista do motociclista que criou o benefício do adicional de periculosidade para a categoria?
Em principio prescreve a lei 12997/14, que a periculosidade é devida nas atividades de trabalhador em motocicleta. Como esta lei acrescenta o § 4° ao art. 193 da CLT, em vigor e o art. 2º diz “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, somos do entendimento que surte efeitos a partir de sua publicação.
Entretanto a Assessoria do MTE divulgou a seguinte noticia: “Adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE Regulamentação será submetida a consulta pública a partir de 15 de julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado. Brasília, 27/06/2014 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014.
A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16).
O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.
O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.
O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.” Assessoria de Imprensa/MTE 2031.6537 [email protected].
FONTE: Consultoria CENOFISCO