Adicional de periculosidade proporcional
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O adicional de periculosidade pode ser pago proporcional aos dias trabalhados. Este adicional também é pago em caso de férias. Qual a base legal?

Informamos que a legislação trabalhista não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, pois, se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

Outrossim, nos moldes do art.142, §5º da CLT o adicional de periculosidade é devido quando do pagamento das férias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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