O adicional de periculosidade pode ser pago proporcional aos dias trabalhados. Este adicional também é pago em caso de férias. Qual a base legal?
Informamos que a legislação trabalhista não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, pois, se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.
Outrossim, nos moldes do art.142, §5º da CLT o adicional de periculosidade é devido quando do pagamento das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO