Aposentado por invalidez
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Quando o funcionário foi aposentado por invalidez previdenciária, de que forma a empresa deve rescindir o contrato de trabalho, tem que pagar a multa do FGTS e quais são a verbas trabalhistas?

Informamos que de conformidade com o artigo 475 da CLT o contrato de trabalho fica suspenso, com a aposentadoria por invalidez.

Neste caso, não pode haver rescisão contratual, permanecendo o empregado vinculado à empresa, porém, com o contrato de trabalho suspenso, não permitindo sequer realizar rescisão a pedido do trabalhador.

O aposentado por invalidez tem direito ao saque do FGTS bastando para isso apresentar junto à Caixa os seus documentos pessoais, CTPS e a carta de concessão de aposentadoria de emissão do INSS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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