Deposito em conta salário
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Quando a empresa faz pagamento de salário por meio de transferência eletrônica bancaria na conta salário do funcionário, será obrigatória a assinatura no holerite?

Informamos que de acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).

Portanto, poderá a empresa efetuar a entrega do hollerit sem que este seja assinado pelo empregado, desde que o pagamento do salário seja efetuado através de depósito em conta.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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