Doméstica apresentou atestado de dez dias, o empregador é obrigado a pagar os dez dias ou a previdência é quem deve pagar a partir da data do atestado?
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Informamos que para o empregado doméstico não existe pagamento dos quinze primeiros dias sendo, a partir da data do início da incapacidade a cargo da Previdência Social.

Base Legal – Art.72 do Decreto nº3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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