Há uma orientação para obedecer ao desconto de no máximo 30% no salário, quais os fatos que devem ser considerados?
Informamos que o desconto em folha de pagamento deverá limitar-se a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível.
Remuneração disponível é a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
a) contribuição para a Previdência Social oficial;
b) pensão alimentícia judicial;
c) imposto sobre rendimentos do trabalho;
d) decisão judicial ou administrativa;
f) mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
g) outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.
Portanto, da remuneração disponível, todos os descontos pretendidos pelo empregador (de plano odontológico, plano médicos, co-participações em planos médicos, empréstimos consignados) não poderão ultrapassar a 30%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO