A demissão de empregada doméstica que tenha mais de 1 ano de registro, deve ser homologada?
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Informamos que não há obrigatoriedade de assistência do sindicato ou do órgão local da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para homologação, por não se aplicar ao doméstico o disposto no art. 477, § 1º, da CLT, ainda que, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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