Contribuinte facultativo
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Quando o ex-funcionário estiver recebendo o seguro desemprego ele poderá contribuir para previdência como facultativo. Contara para efeito de aposentadoria?

Se essa pessoa não está exercendo nenhuma atividade remunerada poderá optar pelo recolhimento previdenciário na qualidade de segurado facultativo.

O Decreto nº 3.048/1999 define o que se considerada segurado facultativo perante a legislação previdenciária, conforme segue:

“Art. 11 - É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”.

Neste caso se essa pessoa quer recolher ao INSS poderá se socorrer desta situação e utilizar um dos seguintes códigos de pagamento de GPS, de acordo com a situação prevista abaixo: 1406 Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP 1457 Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP 1473 Facultativo - Opção:

Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) -Recolhimento Mensal -N I T / P I S / PA S E P 1490 Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP As opções acima referidas referem-se a previsão contida na Lei Complementar n. 123/2006, que alterou as Leis 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefícios), será de 11% (onze por cento), sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição do segurado que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Em outros termos, o segurado facultativo, que não tencionar perceber a aposentadoria por tempo de contribuição (com 35 anos de tempo de serviço), e que recolha sobre o valor de um salário mínimo (atualmente R$ 724,00), poderá optar pela alíquota de 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, não necessitando recolher o importe de 20%, alíquota geral desta categoria de segurados.

Este período será computado como tempo de serviço e como carência para fins de aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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