Rescisão por abandono de emprego
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Como funciona a rescisão de abandono de emprego. Já foi enviado os três telegramas. Tem algum direito a receber?

Informamos que se a empresa já encaminhou os telegramas e não houve contato do empregado poderá a empresa a partir da data da última negativa do telegrama considerar o abandono de emprego. Orienta-se que outro telegrama seja encaminhado avisando que a rescisão por justa causa (abandono de emprego) foi feita e solicitando para comparecer na empresa para baixa em CTPS.

Ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:

• Saldo de salário;
• Férias vencidas com + 1/3
• Férias proporcionais com +1/3.

Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.

Deverá a empresa fazer depósito em conta-corrente via ordem bancária e informar ao empregado, via telegrama, que a mesma já encontra depositada em sua conta ou via depósito em juízo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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