Empresa pode oferecer benefícios apenas a um setor da empresa? Isso acarretará direito trabalhista perante aos outros setores?
A concessão de alguns benefícios não obrigatório, sendo a sua concessão liberalidade do empregador ou obrigação proveniente de disposição estabelecida em acordo ou convenção coletiva.
Entretanto, uma vez iniciado seu fornecimento por mera liberalidade do empregador, a alimentação passa automaticamente a fazer parte do contrato, integrando ao patrimônio jurídico do trabalhador, não sendo possível sua supressão.
Assim, se a empresa não quer sofrer ações trabalhistas em razão de discriminações entre os empregados, deverá conceder o benefício a todos que laborem no estabelecimento.
Portanto, é salutar que a empresa adote a concessão dos benefícios para todos ou não adote para ninguém, assim evitará problemas com a justiça do trabalho, uma vez que dependendo do benefício o valor integrará a remuneração dos seus empregados, assim, aqueles que percebem esse auxílio terão um salário maior que os que não percebem, o que poderá gerar pedido de equiparação salarial por parte dos empregados que não receberem os referidos benefícios.
FONTE: Consultoria CENOFISCO