Recebe pensão pela morte da mãe
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Filho recebe pensão pela morte mãe, até que idade deverá receber. Caso venha estudar em faculdade a pensão será prorrogada?

Informamos que o pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
a)pela morte do pensionista;

b) para o pensionista menor de idade, ao completar 21 anos, salvo se for inválido, pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;

Observe que a emancipação ocorre quando do casamento, por concessão do pai ou da mãe e por sentença do juiz se o menor tiver 18 anos cumpridos, pelo exercício de emprego público efetivo, pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria ou pela colação de grau em ensino de curso superior.

c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

d) pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

Não se aplica o disposto na letra “d”, quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

Outrossim, o fato do dependente estar cursando faculdade ao prorroga o direito à pensão por morte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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