Quando o funcionário vai acompanhar seu filho ao hospital e o atestado é entregue no nome do dependente e no nome do funcionário, a empresa tem a obrigação de abonar o dia, inclusive como declaração de horas como acompanhante, como proceder?
Informamos que não existe previsão legal sobre a obrigatoriedade do empregador abonar a ausência do empregado por apresentar atestado de filho, contudo poderá o empregador abonar por liberalidade ou se houver previsão em acordo coletivo de trabalho.
Porém, orientamos com base no Precedente Normativo nº 95 do TST, que a empresa abone pelo menos 1 dia de atestado ou a declaração de acompanhamento médico, conforme o que segue:
Precedente Normativo nº 95 estabelece:
Abono de falta para levar filho ao médico (positivo):
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO