Abono de horas
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Empresa é obrigada abonar as horas descritas na declaração de comparecimento fornecida por médico?

O documento intitulado “Declaração de Comparecimento”, geralmente é fornecido pelos ambulatórios médicos da rede pública de saúde, do tipo PA, AE ou AMES, HM, UBS, COE entre outros.

Nestes locais os médicos ou dentistas, dependendo da especialidade, devido ao número de pessoas que aguardam o atendimento, não possuem tempo suficiente para emitir atestados, um a um por paciente, deixando essa tarefa por conta da própria secretaria da unidade ou do ambulatório de saúde que aliás efetua o controle de atendimento desde a chegada do paciente à unidade.

Portanto, se o trabalhador passou em consulta, com ou sem requisição de exames clínicos ou laboratoriais, entendemos que as horas devem ser abonadas, conforme se depreendem dos itens 1 e 2 da Portaria MPAS 3.291/1984.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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