Carência para salário-maternidade
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Qual a carência exigida para a concessão do salário-maternidade?

A carência exigida para concessão do salário-maternidade será:

a) sem exigência de carência, para as seguradas: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

b) dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual e facultativa;

c) dez contribuições mensais ou comprovação do efetivo exercício de atividade rural nos últimos dez meses anteriores ao requerimento do salário-maternidade, mesmo que de forma descontínua, para a segurada especial.

Vale ressaltar que, quando o parto é antecipado, o período de carência é reduzido em número de contribuições ou de comprovação do exercício da atividade rural equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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