Qual a carência exigida para a concessão do salário-maternidade?
A carência exigida para concessão do salário-maternidade será:
a) sem exigência de carência, para as seguradas: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
b) dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual e facultativa;
c) dez contribuições mensais ou comprovação do efetivo exercício de atividade rural nos últimos dez meses anteriores ao requerimento do salário-maternidade, mesmo que de forma descontínua, para a segurada especial.
Vale ressaltar que, quando o parto é antecipado, o período de carência é reduzido em número de contribuições ou de comprovação do exercício da atividade rural equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO